Bahia tem mais de 17 mil terrenos que podem ser afetados pela PEC das Praias

A PEC tem levantado preocupações sobre prejuízos ao meio ambiente e ao uso público dos chamados terrenos de marinha, caso o projeto seja aprovado.
Por: Ramon Moura 13, jun. de 2024 às 08:40 - Atualizado: 13, jun. de 2024 às 08:42
Bahia tem mais de 17 mil terrenos que podem ser afetados pela PEC das Praias
Foto: Metropress/Leonardo Lima

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Praias tem gerado ampla repercussão nacional ao propor a transferência de propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e terceiros que ocupam essas áreas. Somente na Bahia, 17.564 imóveis poderiam ser afetados com o projeto, conforme levantamento feito pelo Metro1 em dados disponibilizados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Pouco menos da metade deles (7.964) fica na capital do estado. 

Terrenos de marinha são definidos como áreas localizadas a até 33 metros a partir do ponto mais alto que a maré atinge. Eles também incluem áreas ao redor de rios ou lagoas. Hotéis e outros empreendimentos ou imóveis privados podem explorar esses terrenos, desde que paguem tributos específicos à União. 

Entre os terrenos de marinha no estado, 86,1% segue sob administração direta da União, enquanto outros 13,9% têm uma gestão pública indireta, ou seja, são administrados por por terceiros, sejam eles fundações, autarquias ou empresas estatais. No total, esses imóveis têm uma avaliação contabilizada em R$ 10,38 bilhões e ocupam uma área de 3,62 mil km². 

O maior terreno de marinha no estado é uma área de conservação na Costa do Descobrimento, no município de Prado. Caso a chamada PEC das Praias seja aprovada, a União, que é a proprietária desses terrenos, poderia transderir definitivamente essas áreas para empresas e pessoas que já estão autorizadas a ocupá-las. Nesses casos, lotes deixariam de ser compartilhados entre União e os ocupantes, e teriam apenas um dono. A preocupação levantada com a repercussão do projeto é, com a maior liberdade para explorar a área, os donos tomem medidas que prejudiquem o meio ambiente e o uso público destas áreas.

Por: Laisa Gama e Mariana Bamberg (Metro 1).

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