34 milhões de eleitores irão às urnas neste domingo; veja o que pode ou não fazer no dia de votação

Pela primeira vez, a cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, terá segundo turno, com a disputa entre Flávio Matos (União) e Caetano (PT).
Por: Ramon Moura 27, out. de 2024 às 09:19
34 milhões de eleitores irão às urnas neste domingo; veja o que pode ou não fazer no dia de votação
Foto: Antonio Augusto/TSE

Cerca de 33,9 milhões de eleitores retornarão às urnas, neste domingo (27/10), para o segundo turno das eleições municipais. O período de votação será das 8h às 17h (pelo horário de Brasília), assim como no primeiro turno. Ao todo, 51 municípios decidirão os próximos prefeito e vice-prefeito nesta noite, incluindo 15 capitais.

Na Bahia, a cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), é a única com disputa de segundo turno, entre os candidatos Flávio Matos (União) e Caetano (PT). É a primeira vez que o cenário acontece.

No dia da votação, é necessário que todos os eleitores estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que é proibido, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira uma lista com o que pode ou não fazer na data.

  • O QUE É PERMITIDO

Ao se encaminhar para votar, o eleitor pode manifestar preferência por candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de:

– Broches;

– Adesivos;

– Bandeiras;

– Dísticos;

– Camisetas;

– “Colinha” (lembrete) com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação.

Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.

  • O QUE É PROIBIDO

Algumas atividades são consideradas crimes no dia da eleição, como:

– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

– Promoção de comício ou carreata;

– Arregimentação de eleitor;

– Propaganda de boca de urna;

– Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidato;

– Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente;

– Distribuição dos chamados “santinhos” e outros materiais impressos.

Segundo o TSE, o descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também pode ser aplicada uma multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Fonte: SBT News.

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